Prefeitura de Herveiras muda decreto de calamidade pública

A Prefeitura de Herveiras anunciou alterações no decreto de estado de calamidade pública em virtude do surto epidêmico de Coronavírus. A mudança do decreto – que entra em vigor nesta quarta-feira (1°) – prevê o retorno do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O QUE MUDOU:

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço do Município, que estavam com as atividades suspensas, podem voltar às atividades, observando o seguinte:

  • Horário de funcionamento: das 8 horas até 18 horas como limite, incluindo bares e armazéns, inclusive os do interior
  • Salões de beleza e barbearias, das 8 horas até 18 horas como limite, preferencialmente por agendamento
  • Atender, rigorosamente, a obrigação de disponibilizar na entrada do estabelecimento álcool gel 70% para higienização das mãos no momento da entrada e saída do estabelecimento, com orientação para os clientes neste sentido
  • Restringir o número de pessoas dentro do estabelecimento
  • Manter os demais cuidados e regras de higienização e sanidade

O QUE NÃO MUDOU:

  • Mercados, supermercados, farmácias, agropecuárias, posto de combustíveis, mecânicas e borracharias, agências bancárias e serviços essenciais seguem no mesmo sistema de antes
  • O Centro Administrativo (Prefeitura Municipal) segue com expediente interno
  • A Unidade Básica de Saúde (Posto de Saúde) só atende urgências e emergências
  • Restaurantes, lancherias e padarias, mesmo sistema já adotado, devendo permanecer com horário de atendimento reduzido e preferencialmente tele-entrega
  • Eventos de entidades, como bailes, festas, reuniões seguem suspensos
  • Eventos particulares, como festas de aniversários, chás, casamentos, entre outros, seguem suspensos
  • Aglomerações em locais abertos ou fechados, como jogos de bocha, sinuca, futebol e mesas de jogos em estabelecimentos comercias seguem suspensos
  • Missas, cultos e encontros de qualquer credo ou religião, seguem suspensos

Permanecem vigentes as demais regras do decreto anterior. O descumprimento poderá resultar em punições administrativas e penais, para particulares e donos de estabelecimentos.

A fiscalização será feita pela Administração Municipal, através dos setores competentes e pela Brigada Militar.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones da Prefeitura: (51) 3616-2002 ou (51) 3616-2008.

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