Sinimbu registra denúncias de propaganda eleitoral irregular em aplicativo do TSE

Até o momento, o total de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular em Sinimbu é metade do número registrado no pleito municipal anterior, em 2020. Faltando 22 dias para as eleições, o aplicativo Pardal Móvel, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contabiliza quatro registros. Em todo o período de campanha nas eleições passadas, foram oito casos sinalizados.

Inteligência artificial
Entre as novidades referentes à propaganda eleitoral de 2024 tem destaque a proibição de uso de deepfakes (vídeos, fotos e áudios criados ou manipulados por meio de inteligência artificial) com o objetivo de disseminar conteúdos falsos ou mentirosos sobre candidatas, candidatos ou sobre o processo eleitoral.

Está vedado também o uso de robôs, por meio de chatbots, com o objetivo de simular voz de candidata ou candidato a fim de mediar conversa com eleitora, eleitor ou qualquer pessoa.

No entanto, é permitido o uso de inteligência artificial (IA) na produção ou manipulação de conteúdos considerados verídicos e verdadeiros. Nesse caso, a candidata e o candidato deverão informar à eleitora e ao eleitor, de modo explícito, destacado e acessível, que tal conteúdo foi produzido ou manipulado com a tecnologia.

Responsabilização
A resolução também dispõe sobre a responsabilidade solidária. No caso, os provedores de aplicação de internet serão responsabilizados no período eleitoral, de forma civil e administrativa, se não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que tenham: desinformação ou descontextualização grave dos fatos, comportamento ou discurso de ódio, racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação.

Ao identificar ou ser informado da circulação de conteúdo falso, o provedor deverá cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material.

Além disso, deve fazer uma apuração interna para impedir nova circulação do conteúdo e inibir comportamentos ilícitos, inclusive pela indisponibilização de serviço de impulsionamento ou monetização.

A Justiça Eleitoral poderá, ainda, determinar que o provedor veicule, sem custos e de forma impulsionada, conteúdo desmentindo a desinformação divulgada, nos mesmos moldes e alcance da contratação.

Impulsionamento
O impulsionamento de conteúdo é uma estratégia de ação paga na Internet, principalmente nas redes sociais, que aumenta o impacto do conteúdo veiculado e estende o seu alcance a um maior número de usuárias e usuários.

O impulsionamento em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. A propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca.

Além disso, a norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.

Também não é permitido difundir dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas, ainda que benéficas à autora ou ao autor da publicação. Eventuais condutas que violem essas regras poderão ser objeto de ação que apure a prática de abuso de poder.

Outra vedação é a de circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nesses casos, caberá ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento desligar a veiculação da propaganda.

Lives eleitorais
As novas diretrizes permitem às candidatas e aos candidatos fazerem lives eleitorais, que passam a ser atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo que não tenham pedido explícito de voto pelos concorrentes. Compreendidas como transmissão em meio digital, com ou sem a participação de terceiros, elas têm como objetivo promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado.

O uso dessas transmissões digitais pela candidata ou pelo candidato para a promoção pessoal ou atos referentes ao exercício do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito, equivale à promoção de campanha.

No entanto, a Resolução TSE nº 23.610, de 2019, proíbe a transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil ou canal de internet de pessoa jurídica. Há exceção para partido político, federação ou coligação à qual a candidatura seja vinculada. Emissoras de rádio e de televisão também não podem transmitir ou retransmitir live eleitoral.

A cobertura jornalística de live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e televisão. As emissoras não podem conceder tratamento privilegiado a uma candidata ou a um candidato, por meio de exibição de trechos das transmissões digitais.

As candidatas e os candidatos à prefeitura poderão fazer a live eleitoral em residência oficial desde que o ambiente seja neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder público ou ao cargo de prefeito. A aparição na live eleitoral deve se restringir à pessoa detentora do cargo.

Confira a atual divisão de denúncias por cidade no RS:

CidadeTotal
AGUDO1
AJURICABA3
ALECRIM1
ALEGRETE9
ALTO ALEGRE1
ALTO FELIZ1
ALVORADA47
AMARAL FERRADOR2
AMETISTA DO SUL3
ANTÔNIO PRADO3
ARAMBARÉ2
ARARICÁ1
ARATIBA1
ARROIO DO SAL5
ARROIO DOS RATOS51
ARROIO GRANDE11
BAGÉ43
BARRA DO RIBEIRO2
BARRACÃO1
BENTO GONÇALVES69
BOM PRINCÍPIO1
BUTIÁ1
CACHOEIRA DO SUL3
CACHOEIRINHA45
CAIBATÉ15
CAMAQUÃ83
CAMBARÁ DO SUL2
CAMPESTRE DA SERRA6
CAMPO BOM33
CANELA7
CANGUÇU1
CANOAS124
CAPIVARI DO SUL2
CAPÃO DA CANOA25
CAPÃO DO CIPÓ6
CAPÃO DO LEÃO20
CARAZINHO12
CAXIAS DO SUL130
CAÇAPAVA DO SUL1
CERRO LARGO1
CHARQUEADAS51
CHIAPETTA1
CHUVISCA10
CHUÍ11
CIDREIRA14
CONDOR2
CONSTANTINA2
CORONEL BICACO1
COXILHA2
CRISSIUMAL12
CRISTAL1
CRUZ ALTA5
CÂNDIDO GODÓI2
DILERMANDO DE AGUIAR28
DOIS IRMÃOS3
DOM PEDRITO1
DONA FRANCISCA3
ELDORADO DO SUL23
ENCANTADO4
ENCRUZILHADA DO SUL3
ENTRE-IJUÍS16
EREBANGO1
ERECHIM18
ESPUMOSO6
ESTEIO35
ESTRELA5
ESTÂNCIA VELHA20
FARROUPILHA21
FAXINAL DO SOTURNO1
FELIZ1
FLORES DA CUNHA60
FONTOURA XAVIER3
FORMIGUEIRO9
FORTALEZA DOS VALOS6
FREDERICO WESTPHALEN1
GARIBALDI40
GARRUCHOS2
GETÚLIO VARGAS3
GIRUÁ5
GLORINHA2
GRAMADO29
GRAMADO XAVIER21
GRAVATAÍ147
GUARANI DAS MISSÕES47
GUAÍBA61
HERVAL1
HORIZONTINA1
HULHA NEGRA2
IBARAMA1
IBIAÇÁ19
IBIRUBÁ10
IGREJINHA49
IJUÍ13
ILÓPOLIS13
INDEPENDÊNCIA2
IPÊ3
ITAARA1
ITAQUI1
ITATI1
IVOTI3
JAGUARI10
JAGUARÃO1
JÚLIO DE CASTILHOS1
LAGOA VERMELHA3
LAGOÃO4
LAJEADO16
LAVRAS DO SUL13
LIBERATO SALZANO1
MARATÁ20
MARAU18
MONTENEGRO42
MORRINHOS DO SUL1
MOSTARDAS29
NOVA HARTZ5
NOVA PETRÓPOLIS28
NOVA PRATA4
NOVA SANTA RITA20
NOVO BARREIRO1
NOVO HAMBURGO108
NOVO MACHADO5
NÃO-ME-TOQUE19
OSÓRIO1
PALMARES DO SUL1
PALMITINHO1
PANAMBI1
PARAÍSO DO SUL6
PARECI NOVO2
PAROBÉ3
PASSO DO SOBRADO2
PASSO FUNDO26
PAVERAMA7
PELOTAS231
PINHEIRO MACHADO6
PINTO BANDEIRA1
PIRATINI1
PLANALTO1
PONTÃO2
PORTO ALEGRE358
PORTO VERA CRUZ29
PORTÃO1
QUARAÍ42
RESTINGA SÊCA1
RIO GRANDE70
RIO PARDO2
RIOZINHO12
ROLANTE34
SALTO DO JACUÍ1
SALVADOR DO SUL1
SANT’ANA DO LIVRAMENTO27
SANTA BÁRBARA DO SUL2
SANTA CECÍLIA DO SUL3
SANTA CRUZ DO SUL15
SANTA MARIA103
SANTA VITÓRIA DO PALMAR13
SANTIAGO12
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA6
SANTO EXPEDITO DO SUL1
SANTO ÂNGELO2
SAPIRANGA10
SAPUCAIA DO SUL72
SARANDI11
SEBERI1
SENTINELA DO SUL1
SILVEIRA MARTINS3
SINIMBU4
SOLEDADE1
SÃO BORJA1
SÃO GABRIEL8
SÃO JERÔNIMO26
SÃO JOSÉ DAS MISSÕES1
SÃO JOSÉ DO INHACORÁ2
SÃO JOSÉ DO NORTE2
SÃO JOSÉ DOS AUSENTES6
SÃO JOÃO DA URTIGA3
SÃO LEOPOLDO34
SÃO LOURENÇO DO SUL3
SÃO LUIZ GONZAGA3
SÃO MARCOS20
SÃO MARTINHO DA SERRA1
SÃO NICOLAU3
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ4
SÃO SEPÉ4
SÃO VICENTE DO SUL1
TAPES4
TAQUARA23
TAQUARI2
TERRA DE AREIA2
TOROPI2
TORRES31
TRAMANDAÍ10
TRÊS COROAS11
TRÊS FORQUILHAS11
TRÊS PASSOS5
TUNAS1
URUGUAIANA15
VACARIA1
VALE DO SOL2
VALE REAL9
VANINI1
VENÂNCIO AIRES58
VIAMÃO241
VISTA ALEGRE DO PRATA18
XANGRI-LÁ7
ÁGUA SANTA14

Saiba mais

Disponível para download nas lojas de dispositivos móveis (no Google Play ou na App Store), é possível denunciar, por meio do aplicativo, propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio app.

O Pardal

Desenvolvida em 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), no pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral.

A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhamento ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral nas denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa.

O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.

Dentro do próprio aplicativo, há um botão para direcionamento da usuária ou do usuário para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.

Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.


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