Sinimbu registra denúncias de propaganda eleitoral irregular em aplicativo do TSE
Até o momento, o total de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular em Sinimbu é metade do número registrado no pleito municipal anterior, em 2020. Faltando 22 dias para as eleições, o aplicativo Pardal Móvel, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contabiliza quatro registros. Em todo o período de campanha nas eleições passadas, foram oito casos sinalizados.
Inteligência artificial
Entre as novidades referentes à propaganda eleitoral de 2024 tem destaque a proibição de uso de deepfakes (vídeos, fotos e áudios criados ou manipulados por meio de inteligência artificial) com o objetivo de disseminar conteúdos falsos ou mentirosos sobre candidatas, candidatos ou sobre o processo eleitoral.
Está vedado também o uso de robôs, por meio de chatbots, com o objetivo de simular voz de candidata ou candidato a fim de mediar conversa com eleitora, eleitor ou qualquer pessoa.
No entanto, é permitido o uso de inteligência artificial (IA) na produção ou manipulação de conteúdos considerados verídicos e verdadeiros. Nesse caso, a candidata e o candidato deverão informar à eleitora e ao eleitor, de modo explícito, destacado e acessível, que tal conteúdo foi produzido ou manipulado com a tecnologia.
Responsabilização
A resolução também dispõe sobre a responsabilidade solidária. No caso, os provedores de aplicação de internet serão responsabilizados no período eleitoral, de forma civil e administrativa, se não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que tenham: desinformação ou descontextualização grave dos fatos, comportamento ou discurso de ódio, racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação.
Ao identificar ou ser informado da circulação de conteúdo falso, o provedor deverá cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material.
Além disso, deve fazer uma apuração interna para impedir nova circulação do conteúdo e inibir comportamentos ilícitos, inclusive pela indisponibilização de serviço de impulsionamento ou monetização.
A Justiça Eleitoral poderá, ainda, determinar que o provedor veicule, sem custos e de forma impulsionada, conteúdo desmentindo a desinformação divulgada, nos mesmos moldes e alcance da contratação.
Impulsionamento
O impulsionamento de conteúdo é uma estratégia de ação paga na Internet, principalmente nas redes sociais, que aumenta o impacto do conteúdo veiculado e estende o seu alcance a um maior número de usuárias e usuários.
O impulsionamento em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. A propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca.
Além disso, a norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.
Também não é permitido difundir dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas, ainda que benéficas à autora ou ao autor da publicação. Eventuais condutas que violem essas regras poderão ser objeto de ação que apure a prática de abuso de poder.
Outra vedação é a de circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nesses casos, caberá ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento desligar a veiculação da propaganda.
Lives eleitorais
As novas diretrizes permitem às candidatas e aos candidatos fazerem lives eleitorais, que passam a ser atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo que não tenham pedido explícito de voto pelos concorrentes. Compreendidas como transmissão em meio digital, com ou sem a participação de terceiros, elas têm como objetivo promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado.
O uso dessas transmissões digitais pela candidata ou pelo candidato para a promoção pessoal ou atos referentes ao exercício do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito, equivale à promoção de campanha.
No entanto, a Resolução TSE nº 23.610, de 2019, proíbe a transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil ou canal de internet de pessoa jurídica. Há exceção para partido político, federação ou coligação à qual a candidatura seja vinculada. Emissoras de rádio e de televisão também não podem transmitir ou retransmitir live eleitoral.
A cobertura jornalística de live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e televisão. As emissoras não podem conceder tratamento privilegiado a uma candidata ou a um candidato, por meio de exibição de trechos das transmissões digitais.
As candidatas e os candidatos à prefeitura poderão fazer a live eleitoral em residência oficial desde que o ambiente seja neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder público ou ao cargo de prefeito. A aparição na live eleitoral deve se restringir à pessoa detentora do cargo.
Confira a atual divisão de denúncias por cidade no RS:
Cidade | Total |
---|---|
AGUDO | 1 |
AJURICABA | 3 |
ALECRIM | 1 |
ALEGRETE | 9 |
ALTO ALEGRE | 1 |
ALTO FELIZ | 1 |
ALVORADA | 47 |
AMARAL FERRADOR | 2 |
AMETISTA DO SUL | 3 |
ANTÔNIO PRADO | 3 |
ARAMBARÉ | 2 |
ARARICÁ | 1 |
ARATIBA | 1 |
ARROIO DO SAL | 5 |
ARROIO DOS RATOS | 51 |
ARROIO GRANDE | 11 |
BAGÉ | 43 |
BARRA DO RIBEIRO | 2 |
BARRACÃO | 1 |
BENTO GONÇALVES | 69 |
BOM PRINCÍPIO | 1 |
BUTIÁ | 1 |
CACHOEIRA DO SUL | 3 |
CACHOEIRINHA | 45 |
CAIBATÉ | 15 |
CAMAQUÃ | 83 |
CAMBARÁ DO SUL | 2 |
CAMPESTRE DA SERRA | 6 |
CAMPO BOM | 33 |
CANELA | 7 |
CANGUÇU | 1 |
CANOAS | 124 |
CAPIVARI DO SUL | 2 |
CAPÃO DA CANOA | 25 |
CAPÃO DO CIPÓ | 6 |
CAPÃO DO LEÃO | 20 |
CARAZINHO | 12 |
CAXIAS DO SUL | 130 |
CAÇAPAVA DO SUL | 1 |
CERRO LARGO | 1 |
CHARQUEADAS | 51 |
CHIAPETTA | 1 |
CHUVISCA | 10 |
CHUÍ | 11 |
CIDREIRA | 14 |
CONDOR | 2 |
CONSTANTINA | 2 |
CORONEL BICACO | 1 |
COXILHA | 2 |
CRISSIUMAL | 12 |
CRISTAL | 1 |
CRUZ ALTA | 5 |
CÂNDIDO GODÓI | 2 |
DILERMANDO DE AGUIAR | 28 |
DOIS IRMÃOS | 3 |
DOM PEDRITO | 1 |
DONA FRANCISCA | 3 |
ELDORADO DO SUL | 23 |
ENCANTADO | 4 |
ENCRUZILHADA DO SUL | 3 |
ENTRE-IJUÍS | 16 |
EREBANGO | 1 |
ERECHIM | 18 |
ESPUMOSO | 6 |
ESTEIO | 35 |
ESTRELA | 5 |
ESTÂNCIA VELHA | 20 |
FARROUPILHA | 21 |
FAXINAL DO SOTURNO | 1 |
FELIZ | 1 |
FLORES DA CUNHA | 60 |
FONTOURA XAVIER | 3 |
FORMIGUEIRO | 9 |
FORTALEZA DOS VALOS | 6 |
FREDERICO WESTPHALEN | 1 |
GARIBALDI | 40 |
GARRUCHOS | 2 |
GETÚLIO VARGAS | 3 |
GIRUÁ | 5 |
GLORINHA | 2 |
GRAMADO | 29 |
GRAMADO XAVIER | 21 |
GRAVATAÍ | 147 |
GUARANI DAS MISSÕES | 47 |
GUAÍBA | 61 |
HERVAL | 1 |
HORIZONTINA | 1 |
HULHA NEGRA | 2 |
IBARAMA | 1 |
IBIAÇÁ | 19 |
IBIRUBÁ | 10 |
IGREJINHA | 49 |
IJUÍ | 13 |
ILÓPOLIS | 13 |
INDEPENDÊNCIA | 2 |
IPÊ | 3 |
ITAARA | 1 |
ITAQUI | 1 |
ITATI | 1 |
IVOTI | 3 |
JAGUARI | 10 |
JAGUARÃO | 1 |
JÚLIO DE CASTILHOS | 1 |
LAGOA VERMELHA | 3 |
LAGOÃO | 4 |
LAJEADO | 16 |
LAVRAS DO SUL | 13 |
LIBERATO SALZANO | 1 |
MARATÁ | 20 |
MARAU | 18 |
MONTENEGRO | 42 |
MORRINHOS DO SUL | 1 |
MOSTARDAS | 29 |
NOVA HARTZ | 5 |
NOVA PETRÓPOLIS | 28 |
NOVA PRATA | 4 |
NOVA SANTA RITA | 20 |
NOVO BARREIRO | 1 |
NOVO HAMBURGO | 108 |
NOVO MACHADO | 5 |
NÃO-ME-TOQUE | 19 |
OSÓRIO | 1 |
PALMARES DO SUL | 1 |
PALMITINHO | 1 |
PANAMBI | 1 |
PARAÍSO DO SUL | 6 |
PARECI NOVO | 2 |
PAROBÉ | 3 |
PASSO DO SOBRADO | 2 |
PASSO FUNDO | 26 |
PAVERAMA | 7 |
PELOTAS | 231 |
PINHEIRO MACHADO | 6 |
PINTO BANDEIRA | 1 |
PIRATINI | 1 |
PLANALTO | 1 |
PONTÃO | 2 |
PORTO ALEGRE | 358 |
PORTO VERA CRUZ | 29 |
PORTÃO | 1 |
QUARAÍ | 42 |
RESTINGA SÊCA | 1 |
RIO GRANDE | 70 |
RIO PARDO | 2 |
RIOZINHO | 12 |
ROLANTE | 34 |
SALTO DO JACUÍ | 1 |
SALVADOR DO SUL | 1 |
SANT’ANA DO LIVRAMENTO | 27 |
SANTA BÁRBARA DO SUL | 2 |
SANTA CECÍLIA DO SUL | 3 |
SANTA CRUZ DO SUL | 15 |
SANTA MARIA | 103 |
SANTA VITÓRIA DO PALMAR | 13 |
SANTIAGO | 12 |
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA | 6 |
SANTO EXPEDITO DO SUL | 1 |
SANTO ÂNGELO | 2 |
SAPIRANGA | 10 |
SAPUCAIA DO SUL | 72 |
SARANDI | 11 |
SEBERI | 1 |
SENTINELA DO SUL | 1 |
SILVEIRA MARTINS | 3 |
SINIMBU | 4 |
SOLEDADE | 1 |
SÃO BORJA | 1 |
SÃO GABRIEL | 8 |
SÃO JERÔNIMO | 26 |
SÃO JOSÉ DAS MISSÕES | 1 |
SÃO JOSÉ DO INHACORÁ | 2 |
SÃO JOSÉ DO NORTE | 2 |
SÃO JOSÉ DOS AUSENTES | 6 |
SÃO JOÃO DA URTIGA | 3 |
SÃO LEOPOLDO | 34 |
SÃO LOURENÇO DO SUL | 3 |
SÃO LUIZ GONZAGA | 3 |
SÃO MARCOS | 20 |
SÃO MARTINHO DA SERRA | 1 |
SÃO NICOLAU | 3 |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | 4 |
SÃO SEPÉ | 4 |
SÃO VICENTE DO SUL | 1 |
TAPES | 4 |
TAQUARA | 23 |
TAQUARI | 2 |
TERRA DE AREIA | 2 |
TOROPI | 2 |
TORRES | 31 |
TRAMANDAÍ | 10 |
TRÊS COROAS | 11 |
TRÊS FORQUILHAS | 11 |
TRÊS PASSOS | 5 |
TUNAS | 1 |
URUGUAIANA | 15 |
VACARIA | 1 |
VALE DO SOL | 2 |
VALE REAL | 9 |
VANINI | 1 |
VENÂNCIO AIRES | 58 |
VIAMÃO | 241 |
VISTA ALEGRE DO PRATA | 18 |
XANGRI-LÁ | 7 |
ÁGUA SANTA | 14 |
Saiba mais
Disponível para download nas lojas de dispositivos móveis (no Google Play ou na App Store), é possível denunciar, por meio do aplicativo, propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio app.
O Pardal
Desenvolvida em 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), no pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral.
A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhamento ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral nas denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa.
O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
Dentro do próprio aplicativo, há um botão para direcionamento da usuária ou do usuário para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.