Herveiras: nota esclarece dúvidas sobre taxa de lixo
As secretaria de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito e de Finanças e Planejamento de Herveiras divulgaram uma nota de esclarecimento na tarde desta quarta-feira (5). Confira:
- Taxa é o tributo que tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Taxas são tributos, previstos no art. 5º, do CTN e no artigo 145, II, Constituição Federal.
- Neste ano de 2020 o Município está implementando as novas taxas de lixo para área urbana e rural, definidas pela Lei Complementar nº 017, de 11 de dezembro de 2019.
- A elaboração da Lei pelo Executivo e aprovação da mesma pela Câmara de Vereadores, ocorreu após um longo período de debates e estudos feitos por técnicos da Funasa e UFRGS e Comitês Municipais de Coordenação e Execução, formados por diversos segmentos da sociedade, com vistas a análise do Plano Municipal de Saneamento, que contempla a questão do lixo, entre outros.
- O Executivo e o Legislativo promoveram audiências públicas abertas a participação da sociedade, inclusive com eventos no interior.
- A Taxa de Lixo é devida por todos que utilizam a coleta de lixo ou que tem o mesmo potencialmente posto a disposição, na área urbana ou rural.
As taxas se dividem em:
Urbano com edificação residencial – R$ 301,55
Urbano sem edificação/terrenos – R$ 211,08
Urbano comercial/serviços 1 – R$ 301,55
Urbano comercial/serviços 2 – R$ 422,17
Urbano comercial/demais categorias 1 – R$ 512,63
Urbano comercial/demais categorias 2 – R$ 572,95
Rural residencial – R$ 211,08
Rural comercial – R$ 301,55
Misto(residencial/comercial) Urbano ou rural 1 – R$ 361,86
Misto(residencial/comercial) Urbano ou rural 1 – R$ 422,17
Taxa Social – R$ 60,31
No pagamento à vista, haverá desconto de 10% ou poderá ser feito o parcelamento em cinco vezes.
Esclarecimentos de dúvidas ou pedidos de revisão de valores ou taxas devidas deverão ser feitos por escritos e protocolados na Prefeitura. Cada caso será analisado, uma vez que se trata do primeiro ano de implementação da taxa de forma separada do IPTU, podendo assim haver necessidade de ajustes em alguns casos.