Vale do Sol promove conscientização sobre o Código de Obras
O Município de Vale do Sol está realizando ações de conscientização sobre o Código de Obras e reforça a importância de os cidadãos estarem informados sobre a legislação que disciplina a execução de construções e edificações dentro de seu território. O código, em vigor desde 2000, estabelece diretrizes claras para licenciamento, segurança e regularidade das obras, garantindo o bem-estar e a qualidade de vida da população.
De acordo com o artigo 9º do Código de Obras, nenhuma edificação ou construção pode ser iniciada sem prévia licença ou aprovação pela Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Essenciais do município. Essa medida visa assegurar que todas as obras atendam aos requisitos legais e técnicos estabelecidos, prevenindo riscos e garantindo a qualidade das intervenções.
Além disso, o código determina que todas as obras de engenharia devem ser acompanhadas de tapumes ou cercas com tela no alinhamento do logradouro (Art. 25), visando a proteção dos transeuntes e a organização visual do espaço público.
Para garantir o cumprimento das disposições do código, estão previstas penalidades para os infratores, tais como multas, embargos, interdição e até mesmo demolição, conforme disposto no Art. 33. Essas medidas são essenciais para garantir a efetividade das normas e a segurança da comunidade.
No que diz respeito aos tapumes e andaimes, o código estabelece critérios específicos, como a altura mínima do tapume (Art. 64) e as condições de segurança dos andaimes conforme normas técnicas (Art. 63). Tais medidas visam não apenas a segurança dos trabalhadores, mas também o ordenamento e a estética do espaço urbano.
Destaca-se ainda a questão das multas, estabelecidas conforme a gravidade da infração (Art. 41). A aplicação de multas é uma ferramenta importante para desencorajar práticas irregulares e garantir o cumprimento das normas por parte dos responsáveis pelas obras. O prazo para regularização das ocorrências também é estabelecido pelo código, concedendo ao infrator até 8 dias para tomar as devidas providências (Art. 35).
Diante disso, o Código de Obras do Município de Vale do Sol se mostra como uma importante ferramenta para garantir um ambiente urbano seguro, ordenado e harmonioso, onde o desenvolvimento das construções ocorre em conformidade com as normas legais e técnicas, promovendo o bem-estar de toda a comunidade.