Para cumprir pena no semiaberto, Lersch precisa devolver dinheiro às vítimas

Fonte : Portal GAZ

Condenado a cumprir nove anos e sete meses de prisão em regime fechado, nessa terça-feira, 28, o ex-vereador Paulo Lersch ainda poderá recorrer da decisão da juíza Luciane Inês Morsch Glesse. Além de solicitar a detração penal – fazendo com que o tempo de prisão preventiva de Lersch, que completa oito meses preso no próximo dia 5, seja contado para o regime fechado -, a defesa ainda poderá solicitar, após um período, que o ex-vereador passe ao regime semiaberto. 

Segundo o promotor de defesa comunitária, Érico Barin, a defesa de Lersch pode solicitar a progressão do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena. Se a sentença de nove anos e sete meses for mantida, ele poderá solicitar a progressão de regime após cumprir pouco mais de dois anos. Considerando o fato de reverter o tempo de prisão preventiva para o regime fechado, o ex-vereador poderá passar ao regime semiaberto em maio do ano que vem.

Essa possibilidade, no entanto, pode não ocorrer. Conforme o promotor, quando a situação configura um crime contra a administração municipal, o réu precisa reparar o dano que causou ou devolver o produto ilícito praticado para obter a progressão de regime. “No caso de Lersch, ele precisaria restituir os valores às duas vítimas em questão”, observa Barin.

O CASO

O ex-vereador de Santa Cruz do Sul, Paulo Henrique Lersch, foi condenado pelos crimes de concussão (obter vantagem com base na função que ocupa) e coação (ameaçar testemunhas), em decisão despachada nessa terça. 

Preso desde o dia 5 de junho de 2019 no Presídio Regional de Santa Cruz, Lersch foi alvo da Operação Feudalismo e acusado de se apropriar do salário de pessoas que eram contratadas para atuar junto ao gabinete dele ou indicadas para outras funções dentro da Câmara de Vereadores. A pena definida é de nove anos e sete meses de prisão em regime fechado.

Lersch, que chegou a presidir o Legislativo Municipal ao longo de 2017, ainda terá de pagar indenização que chega a R$ 62 mil para duas ex-servidoras que não recebiam o salário integral devido. Para a juíza, durante a investigação, ficou comprovado o esquema de apropriação dos valores por parte do então vereador. 


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