Justiça condena morador de Cerro Branco a 12 anos de prisão por divulgar pornografia infantil

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação e a prisão preventiva de um homem de 22 anos, de Cerro Branco, na Região Centro-Serra, investigado por armazenar e distribuir conteúdo de pornografia infantil, incluindo imagens da então enteada, de 12 anos. Ele foi preso na quarta fase da Operação Luz na Infância, ocorrida em março de 2019. Em julgamento nessa terça-feira, 18, a 7ª Turma da corte confirmou a pena de 12 anos, dois meses e 16 dias de reclusão. O homem já se encontra no Presídio Regional de Cachoeira do Sul.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia após a Polícia Federal (PF) apontar a participação dele em grupos virtuais que compartilhavam imagens de pornografia infanto-juvenil entre membros de diversos países. Segundo a procuradoria, com a prisão em flagrante, foi descoberto o armazenamento de centenas de imagens de pedofilia. Durante a investigação, o criminoso admitiu que teria gravado sua então enteada com câmera escondida pela casa.

A defesa do homem recorreu ao tribunal pela reforma da sentença, alegando que ele desconhecia a ilicitude de alguns atos e teria colaborado com a investigação, até realizando confissão espontânea. A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, manteve o entendimento e a pena firmada em primeiro grau, ressaltando a responsabilidade criminal do acusado quanto às filmagens da adolescente menor de idade e o armazenamento das outras imagens. A partir da perícia do celular do réu, a magistrada observou que a distribuição do conteúdo pornográfico infanto-juvenil ocorreu de forma voluntária e consciente, afastando o desconhecimento do teor delituoso dos atos.

Segundo a desembargadora, “a simples alegação de desconhecimento de que possuir e armazenar vídeos e fotografias de crianças em situações de erotização e sexo explícito se tratasse de conduta ilícita não exime o apelante de sua responsabilidade criminal, pois não se está a falar do enquadramento legal propriamente dito, mas de condutas que são repugnáveis e constituem crime em qualquer sociedade do mundo civilizado”.

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