Vacinação contra a Febre Aftosa inicia no dia 16 de março!

📸 Aline Haag

Primeira etapa da campanha deste ano está sendo antecipada pelo Governo do Estado, com o objetivo de cumprir os trâmites para a suspensão da vacinação.

A Secretaria de Agricultura de Sinimbu, junto com a Inspetoria Veterinária de Santa Cruz do Sul, inicia na próxima semana a primeira etapa do ano da vacinação contra a Febre Aftosa. Entre os dias 16 de março e 14 de abril, todos os bovinos e búfalos deverão ser vacinados contra a doença, sendo que os proprietários dos animais deverão comprovar a vacinação.
Conforme a Inspetoria Veterinária, a Febre Aftosa é uma doença grave, altamente contagiosa, responsável por grandes prejuízos econômicos e sociais. Ela afeta principalmente bovinos e búfalos de todas as idades, mas pode infectar outros animais de casco bipartido, como suínos, ovinos e caprinos. Os principais sintomas são salivação em excesso e claudicação (maqueira). Também ocorrem aftas na língua e boca, feridas nos cascos e tetas, febre alta e perda de apetite.
CONSERVAÇÃO DA VACINA
A conservação das doses é fundamental para a garantia da imunização dos animais. O produto deve permanecer, desde a compra até o uso, na geladeira e deve ser aplicado em até cinco dias corridos, após a aquisição, pois os refrigeradores domésticos nem sempre mantem a temperatura apropriada à conservação da vacina. A temperatura ideal para manter as doses é de 2 à 8ºC.
APLICAÇÃO DAS DOSES
Com relação a aplicação das doses, vale lembrar ainda que a dosagem a ser aplicada é de 2 ml, sendo que a vacina deve ser realizada na tábua do pescoço, por via subcutânea ou intramuscular.
COMPROVAÇÃO DA VACINA
Além de vacinar o rebanho, o produtor deve apresentar a Nota Fiscal da compra das doses da vacina na Secretaria de Agricultura de Sinimbu, especificando a quantidade de animais vacinados por categoria, em até cinco dias úteis após o termino oficial da campanha da vacinação.
MULTA
A Secretaria de Agricultura de Sinimbu, através da chefe da Inspetoria Veterinária Municipal, Fabiani Knod, lembra que os produtores rurais que não comprovarem a imunização do seu rebanho, nos períodos e condições estabelecidas, ficam impedidos de transitar com seus bovinos até que regularizem a vacinação. Além disso, serão multados conforme determina o Decreto Estadual 52.434/15, sendo que o valor inicial da multa é de R$ 1.217,96.

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