Sinimbu abre inscrições o programa Família Acolhedora
O município de Sinimbu, através da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social, estará abrindo novamente o período de inscrições para famílias interessadas em participar do programa Família Acolhedora. Os interessados em receber temporariamente crianças e/ou jovens, destituídos de suas famílias, podem se inscrever no Cras – Centro de Referência em Assistência Social – de Sinimbu entre os dias 18 de maio e 19 de junho.
O Programa de Guarda Temporária Subsidiada, denominado Familia Acolhedora, está instituído em Sinimbu através da Lei nº 1.655, de outubro de 2017, o Programa de Guarda Temporária Subsidiada, denominado Familia Acolhedora, tem por objetivo acolher e atender crianças e adolescentes do Município de Sinimbu, que estejam em situação de risco pessoal ou social e razão de abandono, negligência familiar, violência ou opressão. Para tanto, o departamento de assistência social, que funciona junto ao Cras, já está recebendo as inscrições das famílias interessadas em participar do programa. Da mesma forma, a equipe também está disponível para esclarecer dúvidas e explicar como funciona o programa.
Após o período de inscrições, uma equipe responsável pelo programa irá trabalhar na seleção e avaliação das famílias, para habilitar as mesmas no processo de recebimento das crianças e adolescentes. Maiores informações sobre o programa podem ser obtidas junto ao Cras, localizado na Rua Bernardo Fuerstenau, número 181. Interessados também podem fazer contato através do telefone 3708 1570.
Saiba mais
O programa Familia Acolhedora atende o que dispõe a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, a garantia dos direitos da criança e do adolescente previstos no Estatuto (Lei Federal 8.069/1990) e o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescente. Ele constitui-se em guarda temporária subsidiada de crianças ou adolescentes, por famílias residentes no município de Sinimbu, que tenham interesse, e comprovadas às condições de recebê-los e mantê-los condignamente, oferecendo os meios necessários à saúde, educação, alimentação, habitação e lazer, com o devido acompanhamento e assistência da Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social.