Herveiras: Prefeitura passa a multar quem descumprir regras do decreto
O Comitê Estratégico Municipal de Enfrentamento à Covid-19 promoveu uma reunião pautada pela confirmação do primeiro caso de Coronavírus no Município. A finalidade foi traçar estratégias para intensificar a fiscalização quanto ao cumprimento do estabelecido nos decretos Municipais e Estaduais.
Mesmo diante de toda a orientação e da ampla divulgação que vem sendo feita nos meios de comunicação, percebe-se que no Município houve um relaxamento geral, tanto por parte dos munícipes como dos estabelecimentos, das regras de higienização, uso de máscara e ao distanciamento social. Com a confirmação do primeiro caso no Município, o Comitê, diante da responsabilidade que lhe impõe, definiu que, nesta semana, deverá se intensificar a fiscalização na rua e nos estabelecimentos. No interior e no centro por meio de visitas em dias alternados, bem com através de um canal de comunicação via WhatsApp, orientando novamente sobre as regras vigentes, bem como, notificando os casos em desacordo e, alertando que em havendo reincidência, serão aplicadas penalidades que podem variar de multa a interdição do estabelecimento, dependendo do caso.
Em conjunto com o Executivo Municipal, o grupo definiu as multas a serem aplicadas, na compilação das legislações municipal e estadual pertinentes, quais sejam assim tipificadas: – embaraçar ou iludir, por qualquer forma, a ação de fiscalização dos agentes, multa de R$ 150,78;
- Deixar de fixar cartazes de orientação e com regras do Sistema de Distanciamento Controlado, multa de R$ 150,78;
- Deixar de disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento, multa de R$ 301,55; Deixar de usar, ou usar da maneira incorreta, máscara de proteção facial (todos, trabalhadores e clientes dos estabelecimentos), multa de R$ 301,55;
- Deixar de respeitar o número máximo de pessoas por estabelecimento, multa de R$ 301,55;
- Não cumprir o horário de funcionamento, multa de R$ 301,55;
-Deixar de manter o distanciamento mínimo dos clientes, multa de R$ 150,78; - Permitir jogos de bocha, carteados, entre outros, multa de R$ 603,10 e interdição de um mês;
Qualquer infração aos dispositivos do Decreto, multa de R$ 75,39 à R$ 603,10, conforme a gravidade.