Prefeitura emite comunicado com justificativa de projeto sobre plano de carreira dos professore
A Prefeitura de Sinimbu divulgou na manhã desta sexta-feira (9) um comunicado com a justificativa a respeito do projeto encaminhado para a análise da Câmara de Vereadores sobre o plano de carreira dos professores.
Confira a justificativa na sua íntegra:
A lei a qual se objetiva a alteração, já possui quase duas décadas de redação, não tendo sofrido uma revisão estrutural profunda, visando adequá-la a realidade atual de possibilidade orçamentária, piso nacional do magistério e novas práticas de redação legislativa de estruturação de carreira.
Neste sentido, iniciou-se por uma avaliação financeira de folha de pagamento do quadro dos professores, em compatibilidade a capacidade orçamentária e financeira do Município e inflação apurada no período. Como referência de inflação verificou-se índices desde 2009 do IPCA e do IGPM, assim como a evolução da receita do Fundeb e da receita corrente líquida. Extrai-se que, em que pese o número de professor tenha diminuído, verificou-se que o gasto com a folha de pagamento desta categoria sofreu um crescimento superior ao que a receita corrente líquida e Fundeb, e ainda bem superior a inflação do período. Verificou-se um crescimento da folha do magistério de 216%, Fundeb 102%, receita corrente líquida 142%, IPCA 67% e IGPM 87%.
Quiçá os aumentos do piso do magistério, previsto em lei federal, por irradiarem em quase todo o sistema de remuneração dos professores, tenha contribuído para esse aumento, que se diga, o aumento do piso, foi superior em vários momentos a revisão geral anual de todos os demais servidores.
Neste sentido, verificando-se a necessidade de promover uma modernização e compatibilização entre remuneração do quadro dos professores e capacidade orçamentária, com a utilização de modelo de legislação da DPM, as Secretarias de Finanças, Educação e Administração, traçaram as linhas do presente projeto de lei.
O presente projeto teve ainda, como norte, a garantia de dois marcos fundamentais e inarredáveis à Administração Municipal: i) Assegurar aos servidores abrangidos por esta Lei a irredutibilidade de vencimentos, nos termos do que preconiza o inc. XV do art. 37 da Constituição Federal; ii) A manutenção da valorização do quadro do magistério.
No que tange a valorização do serviço do professor, essencial, frisa-se, a nossa sociedade, teve-se o cuidado para que o valor da hora trabalhada com base na remuneração final, calculada pelo departamento de Recursos Humanos, estivesse alinhada com o valor pago por escolas de referência, além de ser bem superior ao previsto pelo SINPRO-RS como piso da categoria. Realizadas simulações, verificou-se que professores com 10 anos de carreira, teria remuneração da hora trabalhada bem próxima aos valores praticados por escolas como Mauá e São Luiz (escolas particulares do Município de Santa Cruz do Sul), e no caso de 20 e 30 anos, um montante superior.
Assim, cremos que, além de alinhar o plano de carreira com valores mais próximos do orçamentariamente possível, não se verifica a ocorrência de desvalorização da carreira, culminando ainda com a possiblidade de aplicação de recursos ainda na área da educação, na forma de investimentos, seja em material permanente e de consumo.
Há a necessidade de uma educação de qualidade e neste sentido é vital o trabalho dos professores e sua valorização, tanto que, atualmente em média o Município investe 100% do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – na quitação da folha salarial do magistério. A alteração proposta visa garantir a continuidade do plano de carreira da categoria, bem como, possibilitar mais investimentos na área, seja nos espaços físicos, na aquisição de materiais permanentes ou na capacitação da classe.