Novo Decreto flexibiliza buffets em restaurantes
A prefeita Sandra Backes assinou na tarde desta quinta-feira (20), o Decreto nº 2.730, que atualiza os protocolos de prevenção e enfrentamento da pandemia de Covid-19 a serem seguidos no Município, de acordo com o Sistema 3As de Monitoramento do Governo do Estado. Conforme o documento, devem ser seguidos todos os protocolos, obrigatórios e variáveis, determinados pelo Estado de acordo com a atividade. A única exceção diz respeito aos Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares que passam a ter menos restrições em seu funcionamento.
Conforme o Decreto, está permitida a ocupação de até 50% das mesas e similares, com limite de até seis pessoas por mesa. Também está permitido o acesso de clientes ao sistema de buffet (self servisse), com a instalação de protetor salivar, higienização prévia das mãos com álcool 70% ou sanitizante similar, utilização de luvas plásticas descartáveis e uso adequado de máscaras. Além disso, os estabelecimentos devem prezar pelo distanciamento entre os clientes e podem funcionar das 6 horas às 24 horas.
A liberação estava prevista nos protocolos variáveis estabelecidos pelo governo do Estado e tem a concordância dos prefeitos que integram a Amvarp – Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo. Todas as demais atividades, como liberação de quadras esportivas (apenas para jogadores sem a presença de público) e missas e serviços religiosos (com ocupação máxima de 25%), devem seguir os protocolos determinados pelo Governo do Estado.