Como Sandra defende o “Auxílio-Moradia”?
Uma das proposta que gerou maior repercussão na Câmara de Vereadores na sessão da semana foi a que previa a criação do programa de “Auxílio-Moradia”. O projeto acabou reprovado. A ideia da prefeita na defesa do programa era garantir a manutenção de valores vindos do Fundo de Participação dos Municípios, conservando o coeficiente populacional estipulado pelo Governo Federal, aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O coeficiente a ser mantido é de 0.8 para o Município, considerando a faixa de habitantes de 10.189 a 13.584. O programa iria contemplar grupos familiares que viessem a residir em Sinimbu.
O “Auxílio-Moradia” ainda seria constituído do benefício “Auxílio-Aluguel”, mediante aporte financeiro que seria destinado ao representante do grupo familiar.
Todo o programa seria conduzido e acompanhado por uma comissão de no mínimo três servidores a ser designada por portaria, a qual ficaria responsável por decidir/aprovar o auxílio, fiscalizar, elaborar os relatórios técnicos e por receber e arquivar a documentação exigida. Além isso, o programa seria acompanhado e fiscalizado pela Assistência Social do Município, que deveria prestar auxílio necessário.
Para um grupo familiar com seis ou mais pessoas, a previsão era que o benefício chegasse a R$ 600. Entre quatro e cinco, R$ 500; três pessoas, R$ 400; duas, R$ 300; e uma pessoa, R$ 200.
O benefício teria o prazo máximo de seis meses, podendo ser prorrogado pela comissão, caso a caso, de forma fundamentada, por até 18 meses.
Para a habilitação ao programa, os beneficiários precisariam:
- Apresentar CPF, Carteira de Identidade ou documento pessoal com foto, comprovante de atividade econômica a ser avaliado pela comissão
- Comprovação que, no mínimo, um dos participantes do grupo familiar está a exercer ou exercerá no prazo de 30 dias atividade econômica no Município
- Não residir em Sinimbu mais de um mês da data da inscrição
- Após a Comissão analisar a documentação e avaliar pela aptidão ao programa: contrato original do aluguel de imóvel em Sinimbu firmado em nome do representante do grupo familiar inscrito no programa; comprovante de matrícula escolar em Sinimbu das crianças em idade escolar; e cartão SUS de Sinimbu para todos os membros do grupo familiar.
As despesas decorrentes da Lei correriam por conta da dotação orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Anual.
PROGRAMA HABITACIONAL
O município de Sinimbu foi emancipado 1992, sendo que a sua população naquele ano era de 11.608 habitantes. No ano de 1995, Herveiras consegue sua emancipação de Sinimbu, reduzindo a população para 10.144 mil habitantes. Com o passar dos anos, o índice de natalidade ficou baixo e o êxodo rural impactou também a população. Conforme o senso do IBGE no ano de 2010, Sinimbu estava com 10.068 mil habitantes, e conforme estimativas do IBGE atuais, a população do Município é de cerca de 10.152 mil habitantes.
O FPM é o recurso mais expressivo para Sinimbu. Em 2021, o valor repassado ara os cofres públicos foram de aproximadamente R$ 12 milhões. Este valor corresponde a aproximadamente 50% da receita corrente do Município. “Se a população de Sinimbu vier a sofrer um decréscimo na próxima contagem do IBGE, o índice de retorno do FPM cai para 0,6. O que consequentemente significa uma perda em arrecadação de aproximadamente R$ 3 milhões por ano”, alerta a prefeita Sandra Backes. “Sinimbu busca estratégias em todas as áreas para a manutenção da população e atrair novos moradores”, completa a chefe do Executivo Municipal.
A projeção descrita no projeto sugeria a possibilidade de atrair em torno de 100 famílias. “Possibilitando assim, além da manutenção do índice do FPM, a potencialização do comércio local, a partir do incremento econômico por meio destes trabalhadores e suas respectivas famílias”, acrescenta Sandra.