Prefeitura de Sinimbu autoriza a abertura parcial dos provadores no comércio local

A prefeita de Sinimbu, Sandra Backes, assinou nesta sexta-feira (5), o Decreto nº 2.627 que trata dos protocolos de funcionamento no comércio, seguindo a Portaria nº 376/2020, da Secretaria Estadual de Saúde. A principal alteração leva em consideração a abertura parcial dos provadores de roupas e calçados nas lojas locais. Tanto os proprietários dos estabelecimentos quanto os clientes devem ficar atentos as regras permitidas para o funcionamento destes provadores.

Para o manuseio de roupas ou produtos de mostruários, o comerciante deve exigir que os clientes higienizem as mãos com álcool em gel 70%. O uso de máscara também é obrigatório desde a entrada no estabelecimento. Caso o proprietário decida por permitir a prova de roupas, deve higienizar os provadores e as peças a cada novo uso.

Conforme as determinações, a prova de roupas e calçados está permitida desde que as peças não entrem em contato com o rosto do cliente. Ou seja, peças como camisetas e blusas não podem ser provadas nas lojas.

Se o local tiver cortina, o proprietário deve fazer limpeza a vapor do material. Após a prova de sapatos, será necessário mantê-los em local arejado e fora da caixa por um tempo. O mesmo vale para peças que forem disponibilizadas ao cliente, para prova em casa. Após a devolução, as peças deverão ser passadas a vapor ou passar por dispositivo de higienização ultravioleta ou ainda permanecer por um período mínimo de 48 a 72 horas sem que outros clientes tenham contato com as peças.

O novo Decreto reforça ainda protocolos sanitários como horários exclusivos para os grupos de risco, orientações sobre a limpeza do ambiente e objetos, fixação de cartazes informativos, disponibilização de álcool gel, etc. Vale lembrar ainda que o documento não substitui os protocolos estabelecidos por meio do modelo de Distanciamento Controlado, devendo as empresas observarem sempre o permitido na bandeira atual de cada região.

BUFFET NOS RESTAURANTES

Seguindo as determinações do Distanciamento Controlado no Estado, os serviços de buffet continuam proibidos nos restaurantes. Porém, os estabelecimentos podem atender os clientes com o buffet serviço.

Neste formato, o estabelecimento deve disponibilizar um funcionário para servir os alimentos aos clientes, fazendo uso de EPIs apropriados (luvas e máscara, no mínimo). Os estabelecimentos podem ainda providenciar uma barreira de proteção em vidro, acrílico ou outro material, liso, resistente, e de fácil higienização entre o balcão expositor de alimentos e o cliente; ou estabelecer a distância mínima de um metro entre o cliente e o bufê com marcação no chão.