Sinimbu encaminha recurso para permanecer na bandeira laranja

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A prefeita de Sinimbu, Sandra Backes, a secretária municipal de Saúde e Bem Estar Social, Sinara Dhiel, e o enfermeiro responsável pela Epidemiologia em Sinimbu, Daniel Soares Tavares, elaboraram o recurso para reverter a decisão que coloca o Município em bandeira vermelha no sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado. O recurso foi encaminhado ainda neste sábado (11). O município aguarda a decisão que deve ser divulgada nesta segunda-feira (13).

O pedido de reconsideração foi elaborado levando em consideração o fato de que Sinimbu não possui caso confirmado de Covid-19, bem como também não possui internações e óbitos pela doença. Isso é resultado das constantes medidas adotadas desde o início da pandemia, bem como todo o trabalho dos profissionais da saúde e compreensão da população. Da mesma forma, o Município mantém atualizados os registros junto ao sistema de controle Estadual.

Vale lembrar que Sinimbu, assim como os demais municípios da região, depende do Sistema Integrado de Saúde regional para atender eventuais casos de internação em leitos de UTI. Dessa forma, por integrar a Região 28 do Distanciamento Controlado do Estado, O recurso encaminhado por Sinimbu foi elaborado em conjunto com os demais municípios da Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp). O recurso conta com apoio do Consórcio Intermunicipal de Saúde (Cisvale) e da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Foram apresentados dados técnicos como Medida de Velocidade de Avanço, Estágio da Evolução da Região 28, Incidência de Novos Casos, Capacidade de Atendimento do Sistema de Saúde e Mudança da Capacidade de Atendimento do Sistema de Saúde. Vale destacar que a Região 28 apresenta o Sistema de Saúde fortalecido diante de ações municipais como Hospitais de Campanha, Comitês de Crise, Ampliação da Rede de Saúde, atendimentos online e, principalmente, aumento de leitos de UTI.

Em caso de análise negativa do Governo do Estado, Sinimbu irá fazer uso de dispositivo legal, previsto no Decreto Estadual nº 55.322, de 20/06/2020 que prevê em seu artigo 21, parágrafo 5º:

“Os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – não haja registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de qualquer hospitalização de munícipe seu confirmado para Covid-19;
II – não haja registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de óbito de munícipe seu por Covid-19; e
III – mantenham rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS”.

Dessa forma, atendendo os requisitos citados, Sinimbu irá decretar bandeira laranja mantendo as devidas restrições sanitárias.