SANDRA BACKES VENCE!

No começo da noite deste domingo (15), o eleitor sinimbuense terá a resposta: quem será eleito prefeito para a gestão 2021/2024?

O Portal Sinimbu acompanhará o dia de votação e trará ainda os resultados da apuração em tempo real. Basta ir atualizando a página para saber as novidades do pleito em Sinimbu, Gramado Xavier, Herveiras e Vale do Sol.

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19h10 –

18h57 – VEJA CARREATA AQUI

18h54 – Ainda sem ser oficial, boca de urna aponta vitória de Sandra Backes. Confirmando, a prefeita estaria reeleita para mais 4 anos de gestão.

18h52 – Sistema do TSE segue com votos zerados em Sinimbu.

18h18 –

18h04 – Sistema do TSE apresenta instabilidade.

17h – Apuração esta aberta! A qualquer momento, primeiras parciais…

16h30 – Em instante, apuração terá início.

15h48 – Presidente do TSE revela que voto pode passar a ser pelo celular a partir de 2022.

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

14h21 –

13h41 –

12h52 –

10h12 –

Brigada Militar desencadeia Operação em Sinimbu, Herveiras e Gramado Xavier

A Brigada Militar realizou uma Operação com o objetivo de intensificar o policiamento nos municípios de Sinimbu, Herveiras e Gramado Xavier, na área central, proximidades e interior, a fim de garantir a ordem pública devido ao pleito.

Através de policiais do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio Pardo (CRPO/VRP), foram realizadas ações ostensivas e preventivas através de abordagens, revistas pessoais de pessoas suspeitas, em locais específicos e definidos pelo comando, objetivando o enfrentamento aos crimes eleitorais e diversos.
Na ação, foram identificadas 62 pessoas e abordados 54 veículos.

Segundo o Comandante do CRPO/VRP, coronel Valmir José dos Reis, o trabalho forte e articulado visa garantir a prevenção e repressão imediata dos crimes eleitorais, ordem pública e paz social para a comunidade do Vale do Rio Pardo.

9h36 – Votação segue tranquila em Sinimbu. Lembrando:

O que não pode

Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Também não são permitidas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos:

Constam ainda da lista de proibições no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

O que pode

No dia da votação, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, desde que como manifestação individual e silenciosa da preferência.

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Ainda no dia da votação é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização do vestuário.