Sinimbu segue protocolos da Bandeira Preta a partir deste sábado (27)

A partir deste sábado (27), Sinimbu deverá seguir as medidas de prevenção contra a Covid-19 determinadas pela Bandeira Preta no modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado. Serviços não essenciais deverão permanecer fechados até o dia 7 de março, conforme determinou o governador Eduardo Leite. Da mesma forma, seguem valendo as restrições específicas para o período da noite, entre 20h e 5h.

A prefeita Sandra Backes ressalta que o momento pede atenção e cooperação e toda população, tendo em vista que o número de casos está aumentando significativamente em Sinimbu. Como forma de prevenir a disseminação do vírus, o Município determina que seguem suspensas as aulas na Emei – Escola Municipal de Educação Infantil – Criança Feliz.

Com relação as Emefs – Escolas Municipais de Ensino Fundamental –, a prefeita explica que o ano letivo terá início para os alunos no dia 8 de março, com o envio de atividades escolares domiciliares. Estas atividades serão entregues nas casas dos alunos, de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria de Educação. O mesmo será divulgado na próxima semana.

Durante o fim de semana, a Brigada Militar deve auxiliar na fiscalização das aglomerações. Denúncias podem ser efetuadas pelo WhatsApp 9-8048-8141 ou pelo telefone 190. “Estamos vivendo o pior momento da pandemia. Precisamos do apoio de todos. Evitem sair de casa. Respeitem os protocolos determinados como uso da máscara e distanciamento social”, frisa a prefeita.

BANDEIRA PRETA – SAIBA MAIS

  • Não podem funcionar e devem permanecer fechados: Salões de cabeleireiro e barbeiro; serviços domésticos; lojas de roupas, calçados, bazar e utilidades; cursos de dança, escolas, música, idiomas e esportes; bibliotecas; balneários; academias; centros de treinamento; quadras; clubes sociais e esportivos; missas e serviços religiosos; reservas naturais; MTG; casa de festas; petshop; revendedora de carros.
  • Podem funcionar, respeitando as determinações de cada setor: Prefeitura e demais repartições públicas; serviços essenciais à manutenção da vida (como assistência à saúde humana e assistência social); farmácias; supermercados; postos de combustível; lojas de materiais de construção; bancos e lotéricas; transporte coletivo; jornal, rádio; imobiliária; advocacia e contabilidade; serviços de construção; indústria; oficinas; hotéis; agropecuárias; fruteiras; feira rural.
  • Podem funcionar com Tele Entrega: Restaurantes (inclusive aqueles localizados em rodovias); lanchonetes e lancherias; bares; lavanderias.