Decreto Municipal regulamenta a demissão de servidores aposentados da Prefeitura

Em cumprimento à determinação imposta pela lei e por decisão do Supremo Tribunal Federal, a Prefeitura de Sinimbu está dando início ao processo de demissão dos servidores aposentados da Prefeitura.

A ordem dos desligamentos leva em conta o tempo desde a aposentadoria. Os servidores que se aposentaram mais cedo serão os primeiros a serem desligados. A única exceção fica por conta dos servidores da educação e da saúde, buscando não interromper a prestação desses serviços como falta de professores, médicos ou enfermeiros, por exemplo.

De acordo com a necessidade, os cargos vagos poderão ser preenchidos através de processo seletivo, que poderá inclusive ter a participação dos aposentados desligados. “Reconhecemos o empenho e a dedicação destes servidores, mas assim como está ocorrendo em Santa Cruz do Sul, estamos cumprindo a legislação e uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, destaca o secretário de Administração, Carlos Backes Filho.

COMO IRÁ FUNCIONAR:

  • O Decreto Municipal 2.818, de 13/05/2022, definiu os critérios a serem seguidos pela Prefeitura de Sinimbu para apurar os cargos vacantes nos casos de aposentadoria do servidor público. A partir da publicação do Decreto, todos os aposentados serão notificados individualmente – uma via da notificação ficará com o próprio servidor e outra será mantida pela Administração Municipal.
  • O servidor, independente do cargo ocupado, tem prazo de 15 dias para se manifestar e exercer o direito ao contraditório. O contraditório deve ser protocolado na Secretaria de Administração e então será dado início ao Processo Administrativo Especial, individual, o qual será enviado posteriormente pela própria secretaria à Procuradoria-Geral do Município.
  • A Procuradoria irá analisar o recurso do servidor e emitir um parecer jurídico individual. Quando for o caso, será expedida uma nova notificação ao servidor e a Prefeita Municipal decreta a vacância do cargo. Após o decreto de vacância, o processo retorna para a Secretaria de Administração que, através de um planejamento, verifica a necessidade de reposição de profissional para a vaga, considerando o interesse público e a essencialidade da atividade.
  • Os desligamentos se darão gradativamente seguindo rigorosamente os critérios apresentados no decreto 2.818, ressalvados os casos de servidores das áreas da Saúde e Educação, buscando não gerar descontinuidade na prestação dos serviços. A ordem de desligamento dos servidores se dará pela data da concessão do benefício de aposentadoria, baseada em relação fornecida à Prefeitura Municipal pelo INSS.