Justiça aceita Ação Civil Pública de Sinimbu contra a RGE

Uma semana após o encaminhamento da Ação Civil Pública protocolada pelo Município de Sinimbu contra a RGE, o Juiz João Francisco Goulart Borges deferiu a liminar para que a concessionária reestabeleça o fornecimento de energia elétrica em um prazo máximo de 24 horas, nos locais em que o serviço ainda não foi reestabelecido. A decisão foi assinada nesta segunda-feira, dia 29, e caso não seja cumprida, resultará em multa de RS 50 mil por dia para a RGE.

Importante destacar que a Ação Pública Civil foi protocolada no dia 22 de janeiro, com objetivo de auxiliar a população e garantir o reestabelecimento do fornecimento de energia elétrica o mais breve possível. Apesar da demora na emissão da liminar, o Município considera positiva a decisão da Justiça, pois ela reconhece as deficiências na prestação do serviço da RGE, o que inclui a extrema demora na solução dos problemas de falta de energia, ocasionados pelo temporal do dia 19 de janeiro.

Moradores de Sinimbu que ainda estão sem energia devido ao temporal do dia 19, podem entrar em contato com a Prefeitura, informando nome do titular da conta, código de cliente, localidade e número de protocolo junto a RGE. O contato pode ser feito pessoalmente, pelo telefone 3708 1280 ou WhatsApp (51) 99962-7885.