Decreto de calamidade pública passa a vigorar hoje em Herveiras

O Decreto de estado de calamidade pública, nº 2849, de 21 de março de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde, decorrente do surto de coronavírus (covid-19), passa a valer nesta terça-feira (24), por um período de 15 dias, em Herveiras.

Confira os principais pontos:

  • O Centro Administrativo (Prefeitura Municipal) terá somente expediente interno e atendimento conforme já divulgado;
  • A Unidade Básica de Saúde terá atendimento conforme as regras já divulgadas;
  • Os estabelecimentos comercias e de prestação de serviços estão com atendimento presencial suspenso, poderão mantê-lo a distância por meio eletrônico ou agendamento quando necessário;
  • Devem continuar funcionando as farmácias, serviços na área da saúde, mercados e supermercados, restaurantes, padarias, agropecuárias, distribuição de àgua e gás, transporte de alimentos e medicamentos, oficinas mecânicas e borracharias, bancos e casa lotérica. Lancherias somente com tele entrega, sem consumo no local.
    OBS. Sempre respeitando as demais regras de higiene e normas dispostas no Decreto, bem como estar em dia com Alvarás da Prefeitura e Bombeiros.
  • Eventos públicos ou particulares em locais abertos ou fechados de qualquer natureza, por exemplo: reuniões, encontros, quermesses, festas, bailes, aniversários, casamentos, jogos de carta, futebol, bocha, entre outros ficam vedados;
  • Velórios com acesso limitado;
  • Suspensos encontros em igrejas, templos de qualquer doutrina, fé ou credo;
  • Transporte escolar suspenso, transporte urbano com medidas restritivas, táxis devem observar as regras do decreto;
  • Ficam suspensos os prazos de vencimento de taxas e tributos no período de vigor do Decreto;
  • O descumprimento das medidas do Decreto podem resultar em multa, interdição e cassação do alvará dos estabelecimentos, bem como medidas penais, intervenção do Ministério Público, autoridades policias e militares. A fiscalização será feita pela Administração Municipal pelos setores competentes e Brigada Militar.

Dúvidas poderão ser dirimidas pelos telefones de contado da Prefeitura:

(51) 36162002

(51) 36162008

Segue abaixo a íntegra do Decreto, com todas as medidas em implementação para diminuir a aglomeração de pessoas e evitar que o vírus chegue a Herveiras:

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