Prefeita assina decreto com regras para velórios e enterros

Crédito: Aline Haag / Ass. Com.

A prefeita Sandra Backes assinou hoje, dia 21, um novo Decreto que regulamenta os velórios e enterros no Município de Sinimbu. As medidas levam em consideração a reunião realizada ontem, dia 20, entre representantes da Secretaria de Saúde de Sinimbu e representantes das Funerárias locais e Hospital Beneficente Sinimbu.

Durante a reunião ficou estabelecido que os funerais em Sinimbu poderão ter duração de no máximo 4 horas e a presença de no máximo 30 pessoas. Da mesma forma, todos precisam estar usando máscaras e deverá haver uma lista de presença com os dados de quem esteve presente no velório ou enterro (veja todas as regras abaixo).

Conforme apontado durante a reunião que antecedeu a elaboração do Decreto, tais medidas tem por objetivo evitar aglomerações, garantir o distanciamento e evitar a propagação do vírus da Covid-19. Além das determinações específicas, ficou definido que um familiar, junto com o representante da Funerária responsável pelo ato fúnebre, deverá assinar um Termo de Responsabilidade, dando ciência das respectivas normativas e garantindo o cumprimento das mesmas.

A reunião realizada na segunda-feira contou com a presença da prefeita de Sinimbu, Sandra Backes; secretária de Saúde e Bem Estar Social, Sinara Dhiel; agente administrativo auxiliar, Rafael Ghisleni; enfermeiro responsável pela Epidemiologia de Sinimbu, Daniel Soares Tavares; vigilante sanitário Gerson Wojahn; representante das Funerárias Neitzke, Sackser e Leonhardt e Anjos da Paz; e do Hospital Beneficente Sinimbu, entidade responsável pela administração do Necrotério no centro da cidade. O Decreto na integra pode ser conferido no site www.sinimbu.rs.gov.br.

Regras estabelecidas para os funerais:

  • Sejam disponibilizados água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% para higienização das mãos durante todo o velório;
  • Seja disponibilizada a urna em local aberto ou ventilado;
  • Evitar, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos;
  • Não seja permitida a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela COVID-19;
  • Seja imprescindível o uso de máscara durante todo o velório, de modo a permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais;
  • Não permitir a disponibilização de alimentos. Para bebidas, devem-se observar as medidas de não compartilhamento de copos;
  • Durante o velório, bem como na cerimônia de sepultamento, não deve contar com aglomerado de pessoas, sendo permitido o máximo de 30 (trinta) pessoas no local, respeitando a distância mínima de, pelo menos, 02 (dois) metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória;
  • A duração do velório não ultrapasse o tempo máximo de 04 horas;
  • Sejam controladas as aglomerações ao entorno do velório, orientando o distanciamento social de no mínimo 02 (dois) metros entre elas, bem como o uso de máscara;
  • Seja assinado um Termo de Responsabilidade pelo representante da Funerária juntamente com 01 (um) familiar.