Investigação: o que o MP quer saber sobre o britador da Prefeitura?

O Ministério Público instaurou um inquérito civil para investigar “eventual ilegalidade/ato de improbidade administrativa” na aquisição de “um britador móvel novo”. Conforme a portaria de instauração do inquério do MP, o equipamento foi “objeto do Pregão Presencial nº 068/2018, que
praticamente não foi utilizado pelo Município de Sinimbu desde a aquisição”.

A condução está a cargo da Promotoria de Justiça Especializada de Santa Cruz do Sul.

Com o procedimento aberto, passam a ser investigadas a Prefeitura de Sinimbu e a prefeita Sandra Backes. O representante (responsável pela denúncia) que figura na documentação do MP é o vice-prefeito Jackson Rabuke, que inclui uma série de vídeos anexados ao procedimento:

Crédito: Reprodução/MP

Em outro encaminhamento, o vice-prefeito registrou imagem do horímetro:

Crédito: Reprodução/MP

Rabuske voltou a gravar e encamnhar cenas no local:

O inquérito civil aberto pelo MP, após denúncia, tem 140 páginas recheadas de mensagens de Rabuske com informações encaminhadas na busca de embasar a denúncia.

Entre os conteúdos encaminhados pelo vice-prefeito, vídeos:

“Não presta serviços à comunidade, está parado em locais sem segurança alguma no interior, sem ser ativado para trabalhar, já com registros em que sua bateria foi roubada e rodas também roubadas, comprado em 2018 por mais de 400 mil, ainda sendo pago até hoje, custando mais de 600 mil já para o Município e nestes 4 anos, somente trabalhou 126 horas (comprovado por seu Horímetro em foto em anexo), isso contando testes e deslocamentos, pois realmente atendendo as comunidades ainda não. Não existe um operador específico para este equipamento” – trecho do inquérito civil aberto pelo MP

A prefeita respondeu questionamentos feitos pelo promotor sobre a situação ainda em fevereiro deste ano. Sobre a falta de uso do britador, Sandra argumentou:

Crédito: Reprodução/MP

No mesmo documento em resposta ao MP, a prefeita de Sinimbu indicou:

Crédito: Reprodução/MP

Após a resposta, o promotor emetiu relatório:

“Por ora, até para que se dissipe qualquer suspeita de má-fé, considerando que o Município de Sinimbu manifestou a intenção de maximizar o uso, prevendo cerca de 20 dias para a retomada da utilização plena do britador, determina-se:
1) aguarde-se o prazo de 30 dias;
2) depois, oficie-se novamente ao Município de Sinimbu, com cópia deste despacho, para que, em 15 dias, reporte, com documentos comprobatórios (registros em fotos ou vídeos), os locais em que o britador móvel foi utilizado nos últimos 45 dias e em quais obras/serviços de interesse público”

No decorrer do período posterior, o vice-prefeito seguiu conferindo o equipamento:

Crédito: Reprodução/MP
Crédito: Reprodução/MP

Na sequência, a Promotoria de Justiça voltou a entrar em contato com a prefeita de Sinimbu:

“Pelo presente, por determinação do 2º Promotor de Justiça Especializado de Santa Cruz do Sul, Dr. Érico Fernando Barin, (…) requisitamos a Vossa Senhoria que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, reporte, com documentos comprobatórios (registros em fotos ou vídeos), os locais em que o britador móvel foi utilizado nos últimos 45 dias e em quais obras/serviços de interesse público”

Ao voltar a ser questionada pela Promotoria, a prefeita apresentou anexo com memorando da Secretaria de Obras e Trânsito Muncipal, além de boletins diários:

Crédito: Reprodução/MP
Crédito: Reprodução/MP
Crédito: Reprodução/MP
Crédito: Reprodução/MP
Crédito: Reprodução/MP
Crédito: Reprodução/MP

Após ter acesso aos documentos de resposta, o vice-prefeito voltou a registrar imagens no local em nova série de vídeos:

Em um despacho posterior, o promotor de Justiça ressaltou que o “Município de Sinimbu não apresentou qualquer documento relativo à fase interna do procedimento administrativo que deu origem ao Pregão Presencial nº 068/2018, nem mesmo na página eletrônica do Sistema de Licitações e Contratos ­LICITACON do TCE/RS; o documento por ele juntado como ‘fase interna’ é o edital e seus anexos, contrariando a Instrução Normativa nº 13/2017 – TCE/RS”.

Crédito: Reprodução/MP

“Assim, não é possível analisar a real motivação para a compra do britador, por ausência de cópia do procedimento administrativo que deu origem ao Edital de Pregão Presencial nº 068/2018”

As considerações do promotor ainda citam cálculos encaminhados pelo vice-prefeito sobre supostos prejuízos causados com a falta de uso do equipamento:

“(…) o qual, por sua vez, não esclareceu como chegou aos valores por ele informados, seja em suas manifestações, seja no edital e no contrato”

No entanto, o magistrado ressaltou em seguida que “a subutilização do britador é evidente“.

Crédito: Reprodução/MP

A mais recente movimentação do procedimento está registrada no último dia 26 com a “juntada de mensagens enviadas pelo noticiante”.